quarta-feira, 6 de abril de 2011

LINHAS MESTRAS
Os Princípios da Transparência
na Cooperação para o Desenvolvimento

A transparência e a prestação de contas (accountability) entre todos os intervenientes, públicos ou privados, são fundamentais para uma Ajuda ao Desenvolvimento efectiva e para que seja verdadeiramente apropriada pelas instituições dos Países em Desenvolvimento. Uma maior transparência é igualmente importante para garantir que a sociedade civil se envolva no debate em torno das condições da Cooperação e do Desenvolvimento.

Os princípios da Transparência da Ajuda colocam no mesmo plano a necessidade de uma maior Eficácia com o direito fundamental de a opinião pública conhecer como e para onde estão a ser canalizados recursos. Este direito de acesso à informação obriga todas as instituições envolvidas – públicas e privadas – a disseminar informação sobre as suas actividades e funções.

Reconhecendo que são necessários esforços concertados na promoção da Transparência na Cooperação para o Desenvolvimento foram desenvolvidos quatro princípios fundamentais de forma a garantir que é efectiva na luta contra a pobreza e na promoção de um desenvolvimento sustentável e participativo:

1. A informação deve ser publicada de forma proactiva
As instituições envolvidas na canalização de recursos devem disseminar proactivamente informação sobre o processo de Ajuda e de todas as actividades subjacentes. Devem desenvolver sistemas para reunir, produzir e garantir a divulgação automática e em tempo útil de, pelo menos, as seguintes informações:
- políticas e procedimentos, incluindo critérios claros de atribuição;
- estratégias a nível local, regional e nacional; e a nível programático e sectorial;
- fluxos, incluindo dados sobre os fluxos financeiros planeados, prometidos e canalizados;
- condições, como acordos, contratos e outros documentos relacionados;
- processos de aquisição, critérios, propostas e decisões, bem como contratos e relatórios;
- avaliação da Cooperação e sua efectividade, incluindo monitorização, avaliação intermediárias e finais, auditorias e relatórios anuais;
- processos de promoção da integridade, incluindo avaliação do risco de corrupção, declarações de benesses, políticas e mecanismos de denúncia e protecção de quem denuncia casos de corrupção;
- promoção da participação pública, criando oportunidades para um envolvimento da população no processo de decisão e de avaliação;
- facilitação do acesso à informação, através da promoção de uma estrutura organizacional clara, informação de contacto e de mecanismos.

2. Todos têm direito a pedir e a receber informação
As instituições públicas e privadas envolvidas no financiamento e na realização da Cooperação para o Desenvolvimento devem garantir o direito de acesso à informação através da publicação proactiva da informação e do estabelecimento de mecanismos que facilitem o acesso a todos sem necessidade de justificação. Os procedimentos de fornecimento de informação devem ser simples e gratuitos.
Todos os governos doadores, bem como as suas agências, e outras instituições devem cumprir normas do seu próprio acesso aos sistemas de informação nos países com que cooperam, garantindo que os cidadãos dos países parceiros possam aceder à informação da mesma forma que os cidadãos dos países doadores.

3. A informação deve ser acessível, comparável e disponibilizada em tempo útil
A informação deve ter qualidade suficiente para ser compreensível por governos dos países parceiros, Organizações da Sociedade Civil, outros stakeholders e o público em geral nos países doadores e parceiros. Para cumprir este objectivo, a informação deve ser:

- relevante e acessível: a informação deve ter linguagem compreensível e formatos apropriados para os diferentes públicos. Deve estar disponível em diferentes formatos consoante o tipo de audiência a que se dirige. A disseminação da informação não se deve resumir à sua publicação, por exemplo, na Internet, mas utilizando diferentes formas como a rádio, televisão, ou material impresso;
- em tempo útil e exacta: a informação tem de ser disponibilizada a tempo de permitir a sua análise, avaliação e reacção. É especialmente importante que informação relevante seja fornecida com periodicidade anual e plurianual e de acordo com os ciclos orçamentais dos países parceiros;
- comparável: as organizações envolvidas em processos de financiamento e de realização da Cooperação devem reunir, gerir, compilar e publicar informação detalhada e que permita a comparação.

4. O direito de acesso à informação deve ser promovido
Os governos doadores e os dos países parceiros, bem como outros actores envolvidos no processo da Cooperação, devem incentivar os cidadãos a exercer o direito de acesso à informação. Desta forma, deputados, jornalistas, Organizações da Sociedade Civil e o público em geral, especialmente às comunidades directamente afectadas, devem ser informados sobre o seu direito de acederem à informação. Os funcionários das organizações devem ser formados no sentido de facultar informação para o público, de forma proactiva e em resposta a pedidos específicos.

Fonte: Access Info, adaptada pelo editor

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